LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

                                                            Autoria: Poder Legislativo

Vers. Anízio Tavares e Edison Carlos Bortolucci Jr..     

 

Altera a redação do artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 58, de 29 de outubro de 2009 e dá outras providências”.

 

ERB OLIVEIRA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - O “caput” do artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 58, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 11 – A nomeação para os cargos em comissão e a designação para função de confiança é de competência do presidente da Câmara, sendo que, para tanto, não poderá nomear aqueles contra os quais existirem:

 

Art. 2º - Ficam acrescidos os incisos I e II ao artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 58/2209, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I – Sentença criminal transitada em julgado e/ou,

II – Sentença judicial irrecorrível por ato de improbidade administrativa.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 30 de março de 2012.

 

 

ERB OLIVEIRA MARTINS

                                                     -Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN

- Diretora -

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 08/2012

Autógrafo nº 29/2012

 

Este texto não substitui a publicação oficial