RESOLUÇÃO Nº 02, DE 11 DE JUNHO DE 2019

 

 

Acrescenta o inciso XIV e o parágrafo 14 ao artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal, criando a Comissão Permanente de Defesa e dos Direitos da Mulher.

 

 

FELIPE SANCHES SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, o inciso XIV e o parágrafo 14, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 21 (...)

 

XIV – de Defesa e dos Direitos da Mulher.

 

 § 14 - À Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres compete manifestar-se sobre sugestões legislativas apresentadas por associações, coletivos feministas e órgãos de classe, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), OAB, Sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, colaborar com entidades governamentais e não governamentais que atuem na defesa dos direitos da mulher, fiscalizar e acompanhar programas governamentais e políticas públicas relativas à proteção dos direitos da mulher e combate à violência de gênero; sobre proposições relativas aos interesses, empoderamento e autonomia das mulheres.” (NR)

 

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 11 de junho de 2019.

 

 

FELIPE SANCHES

– Presidente –

 

 

 

ALEX FERNANDO BRAGA

– 1º Secretário –

 

CLAUDIO PERESSIM

– Vice-Presidente –

 

 

 

CELSO LUCATTI CARNEIRO

– 2º Secretário

 

 

Projeto de Resolução nº 03/2019

Autoria: Ver(a). Germina M. De Castro Dottori – “Dra. Germina”.