RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE JUNHO DE 2019
“Acrescenta inciso VII ao parágrafo 6º e parágrafo 8º ao artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal, na forma que se especifica”.
FELIPE SANCHES SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Acrescenta inciso VII ao parágrafo 6º e parágrafo 8º ao artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação:
“Art. 66 – Terminada a Ordem do Dia, dar-se-á início à Palavra Livre.
(...)
§ 6º - O vereador só poderá falar nos expressos termos deste Regimento:
(...)
VII - 2 (dois) minutos, ao vereador mencionado por outro na Palavra Livre.
(...)
§ 8º - O vereador poderá utilizar-se do disposto no inciso VII apenas uma vez para cada orador que mencionar seu nome. (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 11 de junho de 2019.
FELIPE SANCHES – Presidente –
ALEX FERNANDO BRAGA – 1º Secretário – |
CLAUDIO PERESSIM – Vice-Presidente –
CELSO LUCATTI CARNEIRO – 2º Secretário |
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 02/2019
Autoria: Ver. Paulo Monaro