RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE JUNHO DE 2019

 

 

Acrescenta inciso VII ao parágrafo 6º e parágrafo 8º ao artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal, na forma que se especifica”.

 

 

FELIPE SANCHES SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Acrescenta inciso VII ao parágrafo 6º e parágrafo 8º ao artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação:

 

Art. 66 – Terminada a Ordem do Dia, dar-se-á início à Palavra Livre.

(...)

 

§ 6º - O vereador só poderá falar nos expressos termos deste Regimento:

(...)

 

VII - 2 (dois) minutos, ao vereador mencionado por outro na Palavra Livre.

(...)

 

§ 8º - O vereador poderá utilizar-se do disposto no inciso VII apenas uma vez para cada orador que mencionar seu nome. (NR)

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 11 de junho de 2019.

 

 

FELIPE SANCHES

– Presidente –

 

 

 

ALEX FERNANDO BRAGA

– 1º Secretário –

 

CLAUDIO PERESSIM

– Vice-Presidente –

 

 

 

CELSO LUCATTI CARNEIRO

– 2º Secretário

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Resolução nº 02/2019

Autoria: Ver. Paulo Monaro