LEI MUNICIPAL Nº 4.096 DE 06 DE JUNHO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 4.032, de 19 de junho de 2018, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 3º, “caput” e parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.032, de 19 de junho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada, a título de “bolsa creche”, é de R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais), para período integral e metade deste valor para período parcial, que será pago até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante apresentação de relatório mensal de atendimento à Secretaria Municipal de Educação que deverá ser encaminhado no último dia útil do mês anterior.

 

Parágrafo único. O valor previsto no “caput” do presente artigo será atualizado anualmente pelo INPC”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado aditar contratos vigentes e firmar novos contratos fundamentados na Lei Municipal nº 4.032 de 19 de junho de 2019, adequando suas condições às alterações da presente lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 06 de junho de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 033/2019

Projeto de Lei nº 041/2019