LEI MUNICIPAL Nº 4.090 DE 06 DE MAIO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera o zoneamento de trechos de ruas localizadas nos loteamentos denominados Beira Rio, Planalto do Sol II e Recreio Alvorada, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A Rua Sabino Juvenal Sandoval pertencente ao loteamento denominado Beira Rio, no trecho compreendido entre a Rua Cláudio Manoel da Costa e Estrada do Barrerinho, passa a classificar-se como ZONA MISTA COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAS NÃO INCÔMODAS (Z5).

 

Art. 2º A Avenida Alonso Keese Dodson pertencente ao loteamento denominado Planalto do Sol II, no trecho compreendido entre a Rua Argeu E. dos Santos e a Rua Professora Clarice Baruque Dodson, passa a classificar-se como ZONA MISTA COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAS NÃO INCÔMODAS (Z5).

 

Art. 3º A Rua Alécio Biondi, pertencente ao loteamento denominado Recreio Alvorada, no trecho compreendido entre a Rua da Benignidade e o Córrego Cillos, passa a classificar-se como ZONA MISTA COMERCIAL (Z4).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei Municipal n° 2.402, de 07 de janeiro de 1999.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 06 de maio de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 020/2019

Projeto de Lei nº 094/2018