LEI MUNICPAL Nº 4.079 DE 11 DE MARÇO DE 2019
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Valdenor de Jesus G. Fonseca – “Jesus Vendedor”)
Institui, no Município de Santa Bárbara d´Oeste a Semana da Conscientização, Combate e Prevenção do Escorpionismo e dá outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída no Município de Santa Bárbara d´Oeste a “Semana da Conscientização, Combate e Prevenção do Escorpionismo” a ser realizada anualmente, no mês de Setembro.
§ 1º A “Semana da Conscientização, Combate e Prevenção do Escorpionismo” terá como objetivo principal a conscientização da população para evitar fatalidades, utilizando-se de medidas preventivas e corretivas no ambiente e educacionais.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se Escorpionismo o processo de envenenamento causado pela picada do escorpião.
Art. 2º - A campanha a que se refere o caput do art. 1º, além de conscientizar a população dos inimigos naturais ao controle preconizado para o escorpionismo, desempenha também o incentivo ao exercício da cidadania (direitos e deveres) contribuindo com a saúde pública e promovendo a tranquilidade no Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial