LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 283 DE 31 DE JANEIRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo
Acrescenta o inciso XV ao artigo 7º da Lei Complementar nº 103/10, conforme especifica.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° O artigo 7º da Lei Complementar nº 103 de 21 de dezembro de 2010 passa a vigor acrescido do inciso XV:
“Art. 7º (…)
(…)
XV – deixar ou abandonar sobre praças ou logradouros públicos objetos, materiais ou equipamentos inservíveis ou sem uso.
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial