LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 283 DE 31 DE JANEIRO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Acrescenta o inciso XV ao artigo 7º da Lei Complementar nº 103/10, conforme especifica.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° O artigo 7º da Lei Complementar nº 103 de 21 de dezembro de 2010 passa a vigor acrescido do inciso XV:

 

Art. 7º (…)

 

(…)

 

XV – deixar ou abandonar sobre praças ou logradouros públicos objetos, materiais ou equipamentos inservíveis ou sem uso.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 31 de janeiro de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 004/2019

Projeto de Lei complementar nº 016/2018