LEI MUNICIPAL Nº 4.068 DE 18 DE JANEIRO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre alteração do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.807/2003, dando outras providências.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º  O caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.807/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica concedido ao Conselho Central de Piracicaba da Sociedade de São Vicente de Paulo, entidade civil de direito privado, beneficente, filantrópica, caritativa e de assistência social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 51.411.061/0001-70, mediante contrato de concessão, direito administrativo de uso, a título gratuito, do imóvel pertencente ao Município de Santa Bárbara d’Oeste, localizado na Rua Ubirajara Alves, travessa com a Rua Oscar Passuelo e José Franco, no Bairro Jardim das Orquídeas, destacado de área maior, objeto da matrícula n.º 52.943, de 14 de abril de 2.003, do Cartório de Registro de Imóveis local, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Lote de Terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, perímetro urbano, no local denominado “JARDIM DAS ORQUÍDEAS”, que assim se descreve: mede 11,00 metros de frente para a Rua Ubirajara Alves; deflete à esquerda em curva na confluência da Ubirajara Alves e Travessa Oscar Passuelo, com a medida de 14,14 metros; daí segue em reta com medida de 32,00 metros, confrontando com a Travessa Oscar Passuelo; deste deflete novamente à esquerda em curva na confluência da Travessa Oscar Passuelo com a Rua José Franco, com a medida de 14,14 metros; daí segue em reta com a medida de 11,00 metros, confrontando com a Rua José Franco; deflete à esquerda e segue em reta na medida de 50,00 metros, confrontando com área 1, de uso institucional; fechando assim o perímetro e perfazendo uma área superficial de 965,23 metros quadrados.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 18 de janeiro de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 01/2019

Projeto de Lei nº 078/2018