LEI MUNICIPAL Nº 4.062 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera parte do zoneamento de área localizada no loteamento denominado como Vila Pacheco, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A área delimitada pela Rua Osny Martins Cruz, desde a Avenida Tiradentes até seu cruzamento com a Rua Bahia, passa a integrar a ZONA MISTA COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAS NÃO INCÔMODAS (Z5).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei Municipal n° 2.402, de 07 de janeiro de 1999.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 30 de novembro de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 078/2018

Projeto de Lei nº 077/2018