LEI MUNICIPAL Nº 4.036 DE 06 DE JULHO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Luis Fornasari – “Joi”)

 

Altera o artigo 6º, da Lei 3.936 de 24 de Maio de 2017.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 3.936, de 24 de Maio de 2017, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º - Para a exploração dos serviços a que se referem a presente lei, é obrigatória a contratação de seguro para os passageiros transportados.” (NR)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 06 de julho de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 047/2018

Projeto de Lei nº 047/2018