LEI MUNICIPAL Nº 4.029 DE 08 DE JUNHO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera o artigo 9° da Lei Municipal n° 3.859 de 28 de julho de 2016, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° O artigo 9° da Lei Municipal n° 3.859 de 28 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido dos seguintes  incisos:

 

Art. 9° (…)

 

(…)

 

XII – as transferências e repasses oriundos do Governo do Estado de São Paulo e do Governo Federal, diretamente ou indiretamente através de quaisquer órgãos a eles vinculados;

 

XIII – transferências e outras receitas, destinadas ao fundo Pró-Cultura, originadas de transferências e repasses por outros fundos, públicos ou privados, ou outros de outros entes ou esferas da federação.” 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 08 de junho de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 041/2018

Projeto de Lei nº 045/2018