LEI MUNICIPAL Nº 4.029 DE 08 DE JUNHO DE 2018
Autoria: Poder Executivo
Altera o artigo 9° da Lei Municipal n° 3.859 de 28 de julho de 2016, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° O artigo 9° da Lei Municipal n° 3.859 de 28 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 9° (…)
(…)
XII – as transferências e repasses oriundos do Governo do Estado de São Paulo e do Governo Federal, diretamente ou indiretamente através de quaisquer órgãos a eles vinculados;
XIII – transferências e outras receitas, destinadas ao fundo Pró-Cultura, originadas de transferências e repasses por outros fundos, públicos ou privados, ou outros de outros entes ou esferas da federação.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial