LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 273 DE 06 DE JUNHO DE 2018
Autoria: Poder Legislativo (Mesa Diretora).
“Dispõe sobre a aplicação de reposição inflacionária aos subsídios de que trata a Lei nº3.044/2008, a Resolução nº01/2012, bem como suas alterações posteriores”.
DUCIMAR DE JESUS CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder Legislativo de que trata a Lei nº 3.044, de 23 de abril de 2008 e alterações posteriores, bem como a Resolução nº 01 de 28 de fevereiro de 2012, ficam atualizados no percentual de 1,69% (um inteiro e sessenta e nove centésimos por cento), com base na reposição inflacionaria calculada pelo índice INPC, acumulado nos últimos 12 meses.
Parágrafo único. Na aplicação da presente Lei, deverão ser observados os limites máximos previstos na Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2018.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 06 de junho de 2018.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor -
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Lei Complementar nº 12/2018
Autógrafo nº 39/2018