LEI MUNICIPAL Nº 4.025 DE 03 DE MAIO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera o § 2º do art. 1° e o artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.299, de 31 de outubro de 1997, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O §2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.299, de 31 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

§2º O adiantamento será pago no mês de aniversário do servidor público municipal quando este o requerer até 30 (trinta) dias antes da sua data natal, ou, por iniciativa da Administração Pública, a todos os aniversariantes do mês, independente de requisição.

 

Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.299, de 31 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Os dispostos nesta lei aplicam-se também aos servidores inativos e pensionistas”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 03 de maio de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 029/2018

Projeto de Lei nº 026/2018