LEI MUNICIPAL Nº 4.024 DE 03 DE MAIO DE 2018
Autoria: Poder Executivo
Altera o ‘caput’ do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.773, de 29 de outubro de 2015, que concede isenção de IPTU a mutuários, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.773 de 29 de outubro de 2015, com a redação dada pela Lei Municipal nº 3.940, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A cada exercício seguinte ao da isenção concedida e até o dia 31 de agosto de cada ano, os beneficiários deverão comprovar junto à Prefeitura Municipal, mediante o procedimento elencado anteriormente, a situação contemplada na presente lei, ficando autorizada a Secretaria Municipal de Fazenda a proceder, de oficio, a renovação da isenção diante de documentos oficiais e hábeis, emitidos pelos órgãos correspondentes, que atestem a continuidade das condições exigidas pela presente lei.
(…)”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial