LEI MUNICIPAL Nº 4.024 DE 03 DE MAIO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera o ‘caput’ do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.773, de 29 de outubro de 2015, que concede isenção de IPTU a mutuários, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.773 de 29 de outubro de 2015, com a redação dada pela Lei Municipal nº 3.940, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° A cada exercício seguinte ao da isenção concedida e até o dia 31 de agosto de cada ano, os beneficiários deverão comprovar junto à Prefeitura Municipal, mediante o procedimento elencado anteriormente, a situação contemplada na presente lei, ficando autorizada a Secretaria Municipal de Fazenda a proceder, de oficio, a renovação da isenção diante de documentos oficiais e hábeis, emitidos pelos órgãos correspondentes, que atestem a continuidade das condições exigidas pela presente lei.

(…)”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 03 de maio de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 028/2018

Projeto de Lei nº025/2018