LEI MUNICIPAL Nº 3.959 DE 19 DE JULHO DE 2017

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre alteração do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.768/2003, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.768/2003 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º As quadras a seguir terão seus lotes classificados como:

 

I – Zona 08 – Zona Residencial e Comercial sem subdivisão de lote

 

Quadra 02 – lotes 01 a 14

Quadra 03 – lotes 01 a 17

Quadra 06 – lotes 01 a 14 e 28

Quadra 07 – lotes 01 a 04

Quadra 08 – lotes 01 a 16 e 19 a 35

Quadra 09 – lotes 02 a 13

Quadra 10 – lotes 02 a 25

Quadra 11 – lotes 01 a 14 e 17 a 31

Quadra 12 – lotes 01 a 25

Quadra 13 – lotes 01 a 42

Quadra 14 – lotes 01 a 12 e 15 a 27

Quadra 15 – lotes 02 a 36

Quadra 16 – lotes 01 a 13

Quadra 17 – lotes 02 a 28

Quadra 18 – lotes 01 a 11 e 14 a 25

Quadra 19 – lotes 01 a 42

Quadra 20 – lotes 01 a 42

Quadra 21 – lotes 01 a 10 e 13 a 22

Quadra 22 – lotes 02 a 30

Quadra 23 – lotes 01 a 21

Quadra 24 – lotes 01 a 05

Quadra 25 – lotes 01 a 05

Quadra 26 – lotes 01 a 05

Quadra 27 – lotes 02 a 08

Quadra 28 – lotes 01 a 09

Quadra 29 – lotes 01 a 21

 

 

II – Zona 04 – Zona Mista Comercial (sem desdobro de lote)

Quadra 01 – lotes 01 a 12

Quadra 04 – lotes de 01 a 06 e 09

Quadra 06 – lotes 17 a 27

 

III – Zona 05 – Zona Mista Comercial, Serviços e Indústrias não incomodas

Quadra 01 – lote 13

Quadra 04 – lotes 08 e 07

Quadra 05 – lotes 02 e 03

Quadra 06 – lotes 15 e 16

Quadra 08 – lotes 17 e 18

Quadra 09 – lotes 01 e 14

Quadra 10 – lotes 01 e 26

Quadra 11 – lotes 15 e 16

Quadra 14 – lotes 13 e 14

Quadra 15 – lotes 01 e 37

Quadra 17 – lotes 01 e 29

Quadra 18 – lotes 12 e 13

Quadra 21 – lotes 11 e 12

Quadra 22 – lotes 01 e 31

Quadra 27 – lote 01

Quadra 28 – lote 10.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o artigo 6º da Lei Municipal nº 2.768/2003.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 19 de julho de 2017.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 066/2017

Projeto de Lei nº 082/2017