LEI MUNICIPAL Nº 3.959 DE 19 DE JULHO DE 2017

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dá nova redação ao §2º do artigo 11 da Lei Municipal nº 3.951/17.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° O parágrafo 2º do artigo 11 da Lei Municipal nº 3.951/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 (...)

 

§2º As parcelas serão mensais, iguais, consecutivas e atualizadas monetariamente no mês de janeiro de cada ano, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos da Lei.”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 19 de julho de 2017.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 068/2017

Projeto de Lei nº 086/2017