LEI MUNICIPAL 3.980 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Carlos Fontes)

 

Altera o §4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.773, de 29 de outubro de 2015, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° O §4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.773, de 29 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  …

 

§4º Na ausência de documentos a que alude o parágrafo anterior, será hábil qualquer outro fornecido pela CDHU, Caixa Econômica Federal ou por entidades gestoras do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 01.” (NR)

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 26 de outubro de 2017.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 098/2017

Projeto de Lei nº 132/2017