LEI MUNICIPAL Nº 4.016 DE 19 DE MARÇO DE 2018
Autoria: Poder Legislativo (Edilidade)
Declara de Utilidade Publica Municipal ‘ASSOCIAÇÃO AÇÃO SOCIAL SÃO PAULO APÓSTOLO ‘CASA DE MARIA, MÃE DO BELO AMOR’’, nos termos da Lei Municipal nº 1688 de 20 de novembro de 1986.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a “ASSOCIAÇÃO AÇÃO SOCIAL SÃO PAULO APÓSTOLO ‘CASA DE MARIA, MÃE DO BELO AMOR’’’, entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, beneficente, filantrópico, assistencial, cultural, promocional, recreativo e educacional, com sede e foro nesta cidade e Estado, sito à Rua Mococa, 510, Jardim das Laranjeiras, fundada em 29 de janeiro de 2016, com CNPJ: 24.405.133/0001-79, regularmente inscrita no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Bárbara d´Oeste.
Art. 2º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial