LEI COMPLEMENTAR Nº 46 DE 13 DE ABRIL DE 2009

 

 

                                                                                    Autoria: Poder Executivo

                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

“Dá nova redação ao art. 265 da Lei Municipal nº 2087 de 22 de dezembro de 1993 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências”.

 

 

 

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Municipal:

 

 

Art. 1º  O art. 265 da Lei Municipal nº 2087 de 22 de dezembro de 1993 – Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 265 – Os débitos para com a Fazenda Municipal, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser parcelados conforme disposição em lei específica.”

 

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 13 de abril de 2009.

 

 

 

Mário Celso Heins

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Lei Complementar nº 09/2009

Autógrafo nº 20/2009