LEI COMPLEMENTAR Nº 46 DE 13 DE ABRIL DE 2009
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dá nova redação ao
art. 265 da Lei Municipal nº 2087 de 22 de dezembro de 1993 – Código Tributário
Municipal, e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa
Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar Municipal:
Art. 1º O art. 265 da Lei Municipal nº 2087 de
22 de dezembro de 1993 – Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
265 – Os débitos para com a Fazenda Municipal, inscritos ou não em dívida
ativa, poderão ser parcelados conforme disposição em lei específica.”
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 13 de abril de
2009.
Este texto não substitui a
publicação oficial
Projeto
de Lei Complementar nº 09/2009
Autógrafo
nº 20/2009