LEI COMPLEMENTAR Nº 214 DE 20 DE ABRIL DE 2015

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila)

 

Dispõe sobre a alteração do § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, dando outras providências.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 35 (...). 

§1º O interessado, para ter direito à isenção que se refere este artigo, deverá, pessoalmente, ou através de procuração, formular requerimento junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, acompanhado dos seguintes documentos: (NR)

I – (...);

II – (...);

 

III – (...);

 

IV – (..);

 

V – (...);

 

VI – (...);

VII – (...). 

 

§2º (...).

 

§3º(...). 

 

§4º (...).

 

§5º (...).”

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 20 de abril de 2015.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 018/2015

Projeto de Lei complementar nº 0006/2015