LEI COMPLEMENTAR Nº 214 DE 20 DE ABRIL DE 2015
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila)
Dispõe sobre a alteração do § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 35 (...).
§1º O interessado, para ter direito à isenção que se refere este artigo, deverá, pessoalmente, ou através de procuração, formular requerimento junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, acompanhado dos seguintes documentos: (NR)
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – (..);
V – (...);
VI – (...);
VII – (...).
§2º (...).
§3º(...).
§4º (...).
§5º (...).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Este texto não substitui a publicação oficial