LEI MUNICIPAL Nº 3.999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera o ‘caput’ do artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.749/15, dando outras providências.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.749, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 29.084.605,78 (vinte e nove milhões, oitenta e quatro mil, seiscentos e cinco reais e setenta e oito centavos), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Santa Bárbara d’Oeste, 21 de dezembro de 2017.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.

 

Autógrafo nº 121/2017

Projeto de Lei nº 107/2017