LEI MUNICIPAL Nº 3.999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
Altera o ‘caput’ do artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.749/15, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.749, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 29.084.605,78 (vinte e nove milhões, oitenta e quatro mil, seiscentos e cinco reais e setenta e oito centavos), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.