LEI
MUNICIPAL Nº 3.658, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014
Prefeito Municipal
Autoriza o Município
de Santa Bárbara d´Oeste a aderir ao programa de responsabilidade pós consumo
de embalagens ‘Dê a mão para o futuro: reciclagem, trabalho e renda’, dando
outras providências.
DENIS
EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Municipal:
Art.
1º Fica
o Município de Santa Bárbara d´Oeste autorizado a aderir ao programa de
responsabilidade Pós Consumo de embalagens “Dê a mão para o futuro: reciclagem,
trabalho e renda”, dando outras providências.
Art.
2º
As responsabilidades de cada partícipe estão dispostas na minuta do Convênio -
Anexo I desta lei.