LEI MUNICIPAL  Nº 3.658, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

 

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Autoriza o Município de Santa Bárbara d´Oeste a aderir ao programa de responsabilidade pós consumo de embalagens ‘Dê a mão para o futuro: reciclagem, trabalho e renda’, dando outras providências.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Município de Santa Bárbara d´Oeste autorizado a aderir ao programa de responsabilidade Pós Consumo de embalagens “Dê a mão para o futuro: reciclagem, trabalho e renda”, dando outras providências.

 

Art. 2º As responsabilidades de cada partícipe estão dispostas na minuta do Convênio - Anexo I desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 14 de setembro de 2014.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município