RESOLUÇÃO Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2007
“Altera o art. 146, em seu Parágrafo único e o art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste (Resolução nº 08, de 29 de Junho de 1992) e dá outras providências”
RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara, no exercício de suas atribuições e nos termos de que dispõe o artigo 52 da Lei Orgânica do Município, e o artigo 164 e seus respectivos parágrafos do Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O art. 146 e seu parágrafo único do Regimento Interno, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 146 – Será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, o prazo para o Plenário deliberar sobre o veto.
Parágrafo único – A votação versará sobre o veto, votando SIM para acolhê-lo, e NÃO para rejeitá-lo”.
Art. 2º - O art. 147 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 147 – A apreciação do veto pelo Plenário deverá ser feita em um único turno de votação, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente da Resolução nº. 08/92.
(Fls. 2 – Resolução nº 06/2007)
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 8 de maio de 2007.
-1º Secretário- -2ª Secretária-
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 9 de maio de 2007.
-Diretora Geral-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 2/2007
Autoria: Edilidade