RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2007

 

 

“Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução 8/92, instituindo a Comissão de Relações do Trabalho, dando outras providências”.

 

 

   Raimundo da Silva Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

 

RESOLUÇÃO:

 

 

                   Art. 1° - O artigo 21 da Resolução 8/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                   “Art. 21 – As comissões Permanentes, todas com 3 (três) membros, com atribuições específicas, além daquelas gerais previstas na LOM – Lei Orgânica do Município, são:

 

                   I – de Justiça e Redação;

 

II – de Finanças, Orçamento e Economia;

 

III – de Política Urbana e de Meio Ambiente;

 

IV – de Política Social;

 

V – de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;

 

VI – de Administração Pública;

 

VII – de Assuntos da Região Metropolitana de Campinas;

 

VIII – de Direitos Humanos e Cidadania;

 

IX – de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

X – de Relações do Trabalho.

 

Art. 2º - O Art. 21 da Resolução de que trata o artigo anterior passa ter o § 10º, com a seguinte redação:

 

(Fls. 2 da Resolução n° 2, de 23 de janeiro de 2007).

 

 

“ § 10º - Compete à Comissão de Relações do Trabalho tratar:

 

a) sobre proposições e assuntos relativos às relações de trabalho;

 

b) atividades da indústria, do comércio e da prestação de serviços desempenhadas no Município;

 

c) servidores públicos e regimes jurídicos; provimento de cargos públicos, estabilidade, aposentadoria; criação, extinção ou transformação de cargos, carreiras, funções e empregos; organização e reorganização de repartições da administração direta e indireta;

 

                   d) receber, analisar, avaliar as reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas por trabalhadores ou entidades representativas de classe, encaminhando-as aos órgãos competentes nos casos de violação de interesses coletivos ou individuais nas relações de trabalho, ou transformando-as em medidas legislativas, dentro do âmbito de sua competência constitucional”.

 

                   Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Dr. Tancredo Neves, em 23 de janeiro de 2007.

 

 

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO

-Presidente-

 

 

          GILMAR VIEIRA DA SILVA                MERCEDES ROVERI GRANDE

                    -1º Secretário-                                        -2º Secretária-

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 24 de janeiro de 2007.

SELMA REGINA DANIEL

-Diretora Geral-

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Resolução nº 1/2006

Autoria: Ver. Gilmar Vieira da Silva