RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2007
“Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução 8/92, instituindo a Comissão de Relações do Trabalho, dando outras providências”.
Raimundo da Silva Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
Art. 1° - O artigo 21 da Resolução 8/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 – As comissões Permanentes, todas com 3 (três) membros, com atribuições específicas, além daquelas gerais previstas na LOM – Lei Orgânica do Município, são:
I – de Justiça e Redação;
II – de Finanças, Orçamento e Economia;
III – de Política Urbana e de Meio Ambiente;
IV – de Política Social;
V – de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
VI – de Administração Pública;
VII – de Assuntos da Região Metropolitana de Campinas;
VIII – de Direitos Humanos e Cidadania;
IX – de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
X – de Relações do Trabalho.
Art. 2º - O Art. 21 da Resolução de que trata o artigo anterior passa ter o § 10º, com a seguinte redação:
(Fls. 2 da Resolução n° 2, de 23 de janeiro de 2007).
“ § 10º - Compete à Comissão de Relações do Trabalho tratar:
a) sobre proposições e assuntos relativos às relações de trabalho;
b) atividades da indústria, do comércio e da prestação de serviços desempenhadas no Município;
c) servidores públicos e regimes jurídicos; provimento de cargos públicos, estabilidade, aposentadoria; criação, extinção ou transformação de cargos, carreiras, funções e empregos; organização e reorganização de repartições da administração direta e indireta;
d) receber, analisar, avaliar as reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas por trabalhadores ou entidades representativas de classe, encaminhando-as aos órgãos competentes nos casos de violação de interesses coletivos ou individuais nas relações de trabalho, ou transformando-as em medidas legislativas, dentro do âmbito de sua competência constitucional”.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Tancredo Neves, em 23 de janeiro de 2007.
-1º Secretário- -2º Secretária-
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 24 de janeiro de 2007.
-Diretora Geral-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 1/2006
Autoria: Ver. Gilmar Vieira da Silva