RESOLUÇÃO Nº 10, DE 24 DE JUNHO DE 2008

 

“Altera o artigo 128 e seu parágrafo único, o art. 137 e suprime os artigos 129, 130 e 131, e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara D’Oeste – Resolução nº 08, de 29 de Junho de 1992 - e dá outras providências”.

 

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara, no exercício de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O artigo 128 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 128 – O processo de votação referente à função legislativa por via de projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei complementar, lei ordinária, de decreto e de resolução será sempre na forma nominal.

Parágrafo único: O processo de votação nominal também deverá ser utilizado para votação de emendas ou subemendas e substitutivos.

Art. 2º - O artigo 137 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 137 – Sempre que julgar conveniente, qualquer vereador poderá pedir a verificação da votação nominal.

Art. 3º - Ficam suprimidos os artigos, 129, 130 e seu parágrafo único, e 131 e seu parágrafo único.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Fls. 2 da Resolução nº 10/2008).

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 129 a 131 e seus parágrafos.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 24 de junho de 2008.

 

 

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO

-Presidente-

 

 

EDISON C. BORTOLUCCI JÚNIOR                     MERCEDES ROVERI GRANDE

          -1º Secretário ad-hoc-                                             -2ª Secretária-           

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 25 de junho de 2008.

 

 

DAISY MAC-KNIGHT PETRINI

-Chefe de Secretaria-

 

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Resolução nº 12/2008

Autoria: Raimundo da Silva Sampaio