RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2008

 

 

 

 

“Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal criando os parágrafos 3º e 4º no art. 70 e dá outras providências”.

 

 

 

 

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

 

 

RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - O Artigo 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

“ARTIGO 70 – De cada reunião lavrar-se-á ata resumida, contendo os nomes dos vereadores presentes e dos ausentes, bem como exposição sucinta dos trabalhos, a fim de ser lida na reunião seguinte.

 

§ 1º - A ata será lavrada ainda que não haja reunião por falta de número, e, nesse caso, além do expediente despachado, nela serão mencionados os nomes dos vereadores presentes e dos ausentes.

 

§ 2º - Não será permitida a publicação de pronunciamentos que contenham ofensas às instituições públicas, de subversão da ordem política e social, de preconceito de raça, religião ou classe, ou que configurem crime contra a honra, ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza.

 

§ 3º - O funcionário responsável pela lavratura da ata, obrigatoriamente, estará presente à sessão para constatação e registro de todas as ações legais e regimentais ocorridas e que, por suas características, não possibilitem o registro na gravação em vídeo ou áudio.

 

§ 4º - A ata será lavrada por funcionário que responderá, obrigatoriamente, pela redação total do documento, designado pelo Chefe de Secretaria.”.

 

 

(Fls. 2 da Resolução nº 7/2008).

 

 

 

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, 01 de abril de 2008.

 

 

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO

-Presidente-

 

 

GILMAR VIEIRA DA SILVA

MERCEDES ROVERI GRANDE

-1º Secretário-

-2ª Secretária-

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 2 de abril de 2008.

 

JOSÉ ROBERTO DE PAULA

-Diretor Geral (Interino)-

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

 

Projeto de Resolução nº 7/2008

Autoria: Ver. Benedito Aparecido Ferreira