RESOLUÇÃO
Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2008
“Altera o Regimento
Interno da Câmara Municipal criando os parágrafos 3º e 4º no art. 70 e dá
outras providências”.
RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara
Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Artigo 70
do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ARTIGO 70 – De cada reunião
lavrar-se-á ata resumida, contendo os nomes dos vereadores presentes e dos
ausentes, bem como exposição sucinta dos trabalhos, a fim de ser lida na
reunião seguinte.
§ 1º - A ata será lavrada
ainda que não haja reunião por falta de número, e, nesse caso, além do
expediente despachado, nela serão mencionados os nomes dos vereadores presentes
e dos ausentes.
§ 2º - Não será permitida
a publicação de pronunciamentos que contenham ofensas às instituições públicas,
de subversão da ordem política e social, de preconceito de raça, religião ou
classe, ou que configurem crime contra a honra, ou incitamento à prática de
delito de qualquer natureza.
§ 3º - O funcionário
responsável pela lavratura da ata, obrigatoriamente, estará presente à sessão
para constatação e registro de todas as ações legais e regimentais ocorridas e
que, por suas características, não possibilitem o registro na gravação em vídeo
ou áudio.
§ 4º - A ata será lavrada
por funcionário que responderá, obrigatoriamente, pela redação total do documento,
designado pelo Chefe de Secretaria.”.
(Fls. 2 da
Resolução nº 7/2008).
Artigo 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, 01 de abril de 2008.
RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO
-Presidente-
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Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 2
de abril de 2008.
-Diretor Geral (Interino)-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 7/2008
Autoria: Ver. Benedito Aparecido Ferreira