RESOLUÇÃO Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
“Altera o inciso VIII e o § 8º do artigo 21 do Regimento Interno e dá outras providências”.
RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O inciso VIII do art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII – de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude;
Art. 2° - O § 8º, do Artigo 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 8º - Compete à Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude:
a) receber, analisar e encaminhar, a quem de direito, denúncias relativas à ameaça ou violação dos Direitos Humanos, da Criança, do Adolescente, e aos interesses da Juventude;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos Direitos Humanos e Defesa da Criança, do Adolescente e aos interesses da Juventude;
c) colaborar com entidades não-governamentais nacionais e internacionais que atuem na defesa dos Direitos Humanos, da Criança, do Adolescente e da Juventude;
(Fls. 2 da Resolução nº 3/08 – Projeto de Resolução nº 3/2008).
d) pesquisar e estudar a situação dos direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude no município de Santa Bárbara d’Oeste e emitir parecer em projetos pertinentes aos Direitos Humanos, e que versem sobre criança, adolescente e juventude;
e) trabalhar em conjunto com as Comissões de Política Urbana e de Meio Ambiente; de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; de Relações do Trabalho, na defesa e na promoção de políticas públicas de/para/com a juventude no município.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 19 de fevereiro de 2008.
RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO
-Presidente-
GILMAR VIEIRA DA SILVA MERCEDES ROVERI GRANDE
-1º Secretário- -2ª Secretária-
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 20 de fevereiro de 2008.
JOSÉ ROBERTO DE PAULA
-Diretor Geral-
(Interino)
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 3/2008 Autoria: Ver. Benedito Aparecido Ferreira