RESOLUÇÃO Nº 9, DE 5 DE JUNHO DE 2007
“Altera o §1º e incisos do art. 12, e os incisos do § 1º do art. 75, da Resolução Nº 08, de 29 de junho de 1992 – (Regimento Interno) e dá outras providências”
RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições e nos termos de que dispõe o artigo 52 da Lei Orgânica do Município, e o artigo 164 e seus respectivos parágrafos, do Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O § 1º e
incisos, do art.
12, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – Ao Presidente é facultado o
direito de apresentar proposição à consideração do Plenário, mas, para
discuti-la, deverá afastar-se da Presidência enquanto se tratar do assunto
proposto, e só terá direito a voto, ou, seu substituto,
nos seguintes casos:
I - quando a
matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara;
II - quando houver
empate em qualquer votação do Plenário;
III - na concessão
de títulos de cidadãos honorários;
IV - no exame de
veto oposto pelo Prefeito;
V - na eleição da
Mesa Diretora”. (Revogada
pela resolução nº 6 de 2.009)
Art. 2º Os incisos do § 1º do art. 75, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º ...
(Fls. 2 da Resolução nº 9/2007).
“I – na condenação de Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito por infrações político-administrativas definidas em Lei;
II - na rejeição do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado;
III - na destituição dos membros da Mesa Diretora;
IV - na aprovação de emenda a Lei Orgânica do Município”.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 5 de junho de 2007.
RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO
-Presidente-
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 6 de junho de 2007.
-Diretora Geral-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 4/2007
Autoria: Edilidade