RESOLUÇÃO Nº 9, DE 5 DE JUNHO DE 2007

“Altera o §1º e incisos do art. 12, e os incisos do § 1º do art. 75, da Resolução Nº 08, de 29 de junho de 1992 – (Regimento Interno) e dá outras providências”

 

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições e nos termos de que dispõe o artigo 52 da Lei Orgânica do Município, e o artigo 164 e seus respectivos parágrafos, do Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O § 1º e incisos, do art. 12, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1ºAo Presidente é facultado o direito de apresentar proposição à consideração do Plenário, mas, para discuti-la, deverá afastar-se da Presidência enquanto se tratar do assunto proposto, e só terá direito a voto, ou, seu substituto, nos seguintes casos:

I - quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;

II - quando houver empate em qualquer votação do Plenário;

III - na concessão de títulos de cidadãos honorários;

IV - no exame de veto oposto pelo Prefeito;

V - na eleição da Mesa Diretora”. (Revogada pela resolução nº 6 de 2.009)

Art. 2º Os incisos do § 1º do art. 75, passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º ...

(Fls. 2 da Resolução nº 9/2007).

“I – na condenação de Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito por infrações político-administrativas definidas em Lei;

II - na rejeição do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado;

III - na destituição dos membros da Mesa Diretora;

IV - na aprovação de emenda a Lei Orgânica do Município”.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 5 de junho de 2007.

                         

 

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO

-Presidente-

 

       GILMAR VIEIRA DA SILVA               MERCEDES ROVERI GRANDE

     -1º Secretário-                                           -2ª Secretária-

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 6 de junho de 2007.

 

 

SELMA REGINA DANIEL

-Diretora Geral-

 

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Projeto de Resolução nº 4/2007

Autoria: Edilidade