RESOLUÇÃO Nº 6, DE 7 DE ABRIL DE 2009

 

“Altera disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, conforme especifica".

 

 

ANÍZIO TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições e nos termos de que dispõe o parágrafo único do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, e artigos 85 e 165 do Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - O § 1º e incisos, do artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º - O Presidente da Câmara Municipal não poderá apresentar qualquer proposição legislativa, salvo na qualidade de membro da Mesa Diretora, e só terá direito a voto nos seguintes casos:

 

I – quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;

(Fls. 2 da Resolução nº 6/2009).

 

 

II – quando houver empate em qualquer votação do Plenário;

 

III – no exame de veto oposto pelo Prefeito;

 

IV – na eleição da Mesa Diretora.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições atinentes a Resolução nº 09 de 5 de junho de 2007.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, 7 de abril de 2009.

 

 

   ANÍZIO TAVARES DA SILVA                  ADEMIR DA SILVA

             Presidente                                            Vice-Presidente

 

 

CARLOS A. PORTELLA FONTES                LAERTE SILVA

              1º Secretário                                           2º Secretário

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 8 de abril de 2009.

 

DAISY MAC-KNIGHT PETRINI

-Chefe de Secretaria-

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Projeto de Resolução nº 08/2009

Autoria: Mesa Diretora