RESOLUÇÃO
Nº 6, DE 7 DE ABRIL DE 2009
“Altera disposições do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara
d'Oeste, conforme especifica".
ANÍZIO TAVARES DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições e nos termos
de que dispõe o parágrafo único do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, e
artigos 85 e 165 do Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O § 1º e incisos, do
artigo 12 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 1º - O
Presidente da Câmara Municipal não poderá apresentar qualquer proposição
legislativa, salvo na qualidade de membro da Mesa Diretora, e só terá direito a
voto nos seguintes casos:
I – quando a matéria
exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros
da Câmara;
(Fls. 2 da Resolução nº 6/2009).
II – quando houver
empate em qualquer votação do Plenário;
III – no exame de veto
oposto pelo Prefeito;
IV – na eleição da Mesa
Diretora.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições atinentes a Resolução nº 09 de 5 de junho de 2007.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, 7 de abril de 2009.
ANÍZIO TAVARES DA SILVA ADEMIR DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
CARLOS A. PORTELLA FONTES LAERTE SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 8 de abril de 2009.
DAISY MAC-KNIGHT PETRINI
-Chefe de Secretaria-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 08/2009
Autoria: Mesa Diretora