RESOLUÇÃO Nº 08, DE 23 DE JUNHO DE 2009

 

 

“Altera o inciso III, do artigo 69, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste”.

 

ANIZIO TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o. O inciso III, do artigo 69, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 69. (...)

(...)

III – quando presente menos a maioria absoluta de seus membros.”

 

Art. 2o. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, 23 de junho de 2009.

 

 

   ANIZIO TAVARES DA SILVA               ADEMIR JOSÉ DA SILVA

     Presidente                                     Vice-Presidente

 

 

CARLOS ALBERTO PORTELLA FONTES    LAERTE ANTONIO DA SILVA

1º Secretário                                              2º Secretário

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 24 de junho de 2009.

 

DAISY MAC-KNIGHT PETRINI

-Chefe de Secretaria-

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Projeto de Resolução nº 07/2009

Autoria: Mesa Diretora