RESOLUÇÃO Nº 08, DE 23 DE JUNHO DE 2009
“Altera o inciso III, do artigo 69, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste”.
ANIZIO TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1o. O inciso III, do artigo 69, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 69. (...)
(...)
III – quando presente menos a maioria absoluta de seus membros.”
Art. 2o. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, 23 de junho de 2009.
ANIZIO TAVARES DA SILVA ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
CARLOS ALBERTO PORTELLA FONTES LAERTE ANTONIO DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 24 de junho de 2009.
DAISY MAC-KNIGHT PETRINI
-Chefe de Secretaria-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 07/2009
Autoria: Mesa Diretora