RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
“Dá nova redação ao artigo 56 da Resolução N° 8/92 e dá outras providências”.
ANÍZIO TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 56 da Resolução N° 8/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56 – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal terão início às 19h30, com duração de 4h (quatro horas), assim divididas:
- 15min (quinze minutos) para o Expediente;
- 2h (duas horas) para a Ordem do Dia;
- 1h45min (uma hora e quarenta e cinco minutos) para a Palavra Livre”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 9/2008.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 20 de janeiro de 2009.
ANÍZIO TAVARES DA SILVA
- Presidente -
CARLOS A. PORTELLA FONTES LAERTE A. DA SILVA
- 1º Secretário - - 2º Secretário -
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 21 de janeiro de 2009.
DAISY MAC-KNIGHT PETRINI
-Chefe de Secretaria-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 01/2009
Autoria: Ver. Ademir José da Silva