RESOLUÇÃO Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2010
“Dá nova redação ao § 1º do artigo 12 da Resolução nº 08/92”.
ANÍZIO TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O § 1º do artigo 12 da Resolução nº 08, de 29 de junho de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposição à consideração do Plenário, mas, para discutí-la, deverá afastar-se da Presidência enquanto se tratar do assunto proposto, e só terá direito a voto nos seguintes casos:
I - quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
II - quanto houver empate em qualquer votação do Plenário;
III - na concessão de títulos de cidadãos honorários;
IV - no exame de veto oposto pelo Prefeito;
V - na eleição da Mesa Diretora”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 26 de janeiro de 2009.
-1º Secretário- -2º Secretário-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 27 de janeiro de 2010.
LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN
-Diretora-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 01/2010
Autoria: Mesa Diretora