RESOLUÇÃO Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

 

“Dá nova redação ao § 1º do artigo 12 da Resolução nº 08/92”.

 

 

ANÍZIO TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 12 da Resolução nº 08, de 29 de junho de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º - Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposição à consideração do Plenário, mas, para discutí-la, deverá afastar-se da Presidência enquanto se tratar do assunto proposto, e só terá direito a voto nos seguintes casos:

I - quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;

II - quanto houver empate em qualquer votação do Plenário;

III - na concessão de títulos de cidadãos honorários;

IV - no exame de veto oposto pelo Prefeito;

V - na eleição da Mesa Diretora”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 26 de janeiro de 2009.

 

      

     ANÍZIO TAVARES DA SILVA                             ADEMIR JOSÉ DA SILVA

                     -Presidente-                                                     -Vice-Presidente-

 

 

     CARLOS A. PORTELLA FONTES                LAERTE ANTONIO DA SILVA

                   -1º Secretário-                                                      -2º Secretário-

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 27 de janeiro de 2010.

 

 

LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN

-Diretora-

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Resolução nº 01/2010

Autoria: Mesa Diretora