RESOLUÇÃO Nº 08, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Altera o inciso I do Artigo 67 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste-SP e dá outras providências”.

 

 

ERB OLIVEIRA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° - O inciso I do artigo 67 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 67 - ...

 

Inciso I – durante a reunião, só os vereadores podem permanecer no Plenário, sendo que, para se ausentarem do mesmo no decorrer dos trabalhos, deverão solicitar autorização justificada à Presidência, que comunicará ao Plenário apenas a autorização da ausência e o prazo concedido, bem como se houver atraso em sua chegada após o início da sessão deverá também justificá-la à Presidência que autorizará sua assinatura no livro de presença e comunicará a mesma ao plenário.

 

ART. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 13 de dezembro de 2011.

          ERB OLIVEIRA MARTINS                             ANÍZIO TAVARES DA SILVA

                     -Presidente-                                                     -Vice-Presidente-

 

 

DUCIMAR DE JESUS CARDOSO                     EDISON C. BORTOLUCCI JUNIOR

                   -1º Secretário-                                                      -2º Secretário-

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 14 de dezembro de 2011.

LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN

-Diretora-

Este texto não substitui a publicação oficial

Projeto de Resolução nº 08/2011

Autoria: Ver. Anízio Tavares