RESOLUÇÃO Nº 08, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
“Altera o inciso I do Artigo 67 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste-SP e dá outras providências”.
ERB OLIVEIRA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O inciso I do artigo 67 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67 - ...
Inciso I – durante a reunião, só os vereadores podem permanecer no Plenário, sendo que, para se ausentarem do mesmo no decorrer dos trabalhos, deverão solicitar autorização justificada à Presidência, que comunicará ao Plenário apenas a autorização da ausência e o prazo concedido, bem como se houver atraso em sua chegada após o início da sessão deverá também justificá-la à Presidência que autorizará sua assinatura no livro de presença e comunicará a mesma ao plenário.
ART. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 13 de dezembro de 2011.
-1º Secretário- -2º Secretário-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 14 de dezembro de 2011.
LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN
-Diretora-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 08/2011
Autoria: Ver. Anízio Tavares