RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE MARÇO DE 2012

 

“Dispõe sobre alterações na Resolução nº 08/1992 - Regimento Interno, conforme especifica”.

 

ERB OLIVEIRA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° - Os incisos II e III do Artigo 15 da Resolução nº 08/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste ficam suprimidos, o inciso IV tem sua redação alterada, ficando da seguinte forma:

 

“IV - dar conhecimento ao Plenário da súmula da matéria constante do expediente, protocoladas na Casa pelo Poder Executivo; por Terceiros e pelo Poder Legislativo, excetuando-se Moções, Requerimentos e Indicações;”.

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Art. 2° - O caput do artigo 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste passa a vigorar com outra redação, o § 1º fica suprimido, e o §2º passa a ser Parágrafo Único, com sua redação alterada, ficando da seguinte forma:

 

“Artigo 58 - Abertos os trabalhos, o 1º Secretário informará que a ata da reunião anterior será assinada pelos vereadores, a qual será considerada aprovada, independentemente de votação.

 

Parágrafo Único - O 1º Secretário, dará conta, em sumário, dos ofícios, representações, petições, memoriais, indicações e outros documentos dirigidos à Câmara, excetuando-se a leitura das Moções e dos Requerimentos do Ementário”.

 

Art. 3° - O caput do artigo 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste passa a vigorar com outra redação, os §§ 3º e 4º ficam suprimidos e o § 1º passa a ter outra redação, ficando da seguinte forma:

 

ARTIGO 70 - De cada reunião lavrar-se-á ata resumida, contendo os nomes dos vereadores presentes e dos ausentes, bem como exposição sucinta dos trabalhos, a fim de ser assinada na reunião seguinte.

 

§ 1º - A ata será lavrada ainda que não haja reunião por falta de número, e, nesse caso, nela serão mencionados os nomes dos vereadores presentes e dos ausentes.

 

Art. 4° - O Artigo 71 do Regimento Interno fica suprimido.

Art. 5° - A alínea “b”, do Inciso I, do artigo 12, do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 12 - ...

a)    ...

b)   Fazer ler o expediente e as comunicações pelo 1º Secretário”.

 

Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 28 de março de 2012.

 

      

          ERB OLIVEIRA MARTINS                             ANÍZIO TAVARES DA SILVA

                     -Presidente-                                                     -Vice-Presidente-

 

 

     DUCIMAR DE JESUS CARDOSO                EDISON CARLOS BORTOLUCCI JUNIOR

                   -1º Secretário-                                                      -2º Secretário-

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 29 de março de 2012.

 

 

LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN

-Diretora-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

 

 

 

 

Projeto de Resolução nº 01/2012

Autoria: Ver. Anízio Tavares