RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE MARÇO DE 2012
“Dispõe sobre alterações na Resolução nº 08/1992 - Regimento Interno, conforme especifica”.
ERB OLIVEIRA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Os incisos II e III do Artigo 15 da Resolução nº 08/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste ficam suprimidos, o inciso IV tem sua redação alterada, ficando da seguinte forma:
“IV - dar conhecimento ao Plenário da súmula da matéria constante do expediente, protocoladas na Casa pelo Poder Executivo; por Terceiros e pelo Poder Legislativo, excetuando-se Moções, Requerimentos e Indicações;”.
.
Art. 2° - O caput do artigo 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste passa a vigorar com outra redação, o § 1º fica suprimido, e o §2º passa a ser Parágrafo Único, com sua redação alterada, ficando da seguinte forma:
“Artigo 58 - Abertos os trabalhos, o 1º Secretário informará que a ata da reunião anterior será assinada pelos vereadores, a qual será considerada aprovada, independentemente de votação.
Parágrafo Único - O 1º Secretário, dará conta, em sumário, dos ofícios, representações, petições, memoriais, indicações e outros documentos dirigidos à Câmara, excetuando-se a leitura das Moções e dos Requerimentos do Ementário”.
Art. 3° - O caput do artigo 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste passa a vigorar com outra redação, os §§ 3º e 4º ficam suprimidos e o § 1º passa a ter outra redação, ficando da seguinte forma:
ARTIGO 70 - De cada reunião lavrar-se-á ata resumida, contendo os nomes dos vereadores presentes e dos ausentes, bem como exposição sucinta dos trabalhos, a fim de ser assinada na reunião seguinte.
§ 1º - A ata será lavrada ainda que não haja reunião por falta de número, e, nesse caso, nela serão mencionados os nomes dos vereadores presentes e dos ausentes.
Art. 4° - O Artigo 71 do Regimento Interno fica suprimido.
Art. 5° - A alínea “b”, do Inciso I, do artigo 12, do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12 - ...
a) ...
b) Fazer ler o expediente e as comunicações pelo 1º Secretário”.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 28 de março de 2012.
-1º Secretário- -2º Secretário-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 29 de março de 2012.
LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN
-Diretora-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 01/2012
Autoria: Ver. Anízio Tavares