RESOLUÇÃO Nº 02, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013

 

“Dispõe sobre alterações na Resolução nº 08/1992 - Regimento Interno, conforme especifica”.

 

 

FABIANO WASHINGTON RUIZ MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° - O Parágrafo Único do Artigo 58 da Resolução nº 08/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste tem sua redação alterada, ficando da seguinte forma:

 

 

“Parágrafo Único - O 1º Secretário, dará conta, em sumário, das proposições, ofícios, representações, petições, memoriais e outros documentos dirigidos à Câmara, excetuando-se Moções, Requerimentos e Indicações”.

 

 

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 13 de fevereiro de 2013.

 

      

        

FABIANO W. RUIZ MARTINEZ                             JOSÉ LUIS FORNASARI

Presidente                                                           Vice-Presidente

 

 

 

GIOVANNI JOSÉ DE BONFIM                                     ADEMIR DA SILVA

1º Secretário                                                            2º Secretário

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 14 de fevereiro de 2013.

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

-Diretor-

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Resolução nº 01/2013

Autoria: Edilidade