RESOLUÇÃO Nº 02, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
“Dispõe sobre alterações na Resolução nº 08/1992 - Regimento Interno, conforme especifica”.
FABIANO WASHINGTON RUIZ MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O Parágrafo Único do Artigo 58 da Resolução nº 08/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste tem sua redação alterada, ficando da seguinte forma:
“Parágrafo Único - O 1º Secretário, dará conta, em sumário, das proposições, ofícios, representações, petições, memoriais e outros documentos dirigidos à Câmara, excetuando-se Moções, Requerimentos e Indicações”.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 13 de fevereiro de 2013.
FABIANO W. RUIZ MARTINEZ JOSÉ LUIS FORNASARI
Presidente Vice-Presidente
GIOVANNI JOSÉ DE BONFIM ADEMIR DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 14 de fevereiro de 2013.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 01/2013
Autoria: Edilidade