RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
“Dispõe sobre alterações na Resolução nº 3, de 2009 - Regimento Interno, conforme especifica”.
FABIANO WASHINGTON RUIZ MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O Artigo 56 da Resolução nº 08/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste tem sua redação alterada, ficando da seguinte forma:
“ARTIGO 56 – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal terão início às 18h00m, com duração de 6h (seis horas), assim divididas:
- 20 min (vinte minutos) para o Expediente;
- 2h30m (duas horas e trinta minutos) para a Ordem do Dia;
- 3h10min (três horas e dez minutos) para a Palavra Livre.
Paragrafo único: Não será permitida a prorrogação do horário.”
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 18 de fevereiro de 2014.
FABIANO W. RUIZ MARTINEZ JOSÉ LUIS FORNASARI
Presidente Vice-Presidente
GIOVANNI JOSÉ DE BONFIM ADEMIR DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 19 de fevereiro de 2014.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 03/2013
Autoria: Ver. ‘Carlão Motorista’