RESOLUÇÃO Nº  3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009

 

 

“Dá nova redação ao artigo 56 da Resolução N° 8/92 e dá outras providências”.

 

 

ANÍZIO TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O artigo 56 da Resolução N° 8/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 56 – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal terão início às 14h00, com duração de 4h (quatro horas), assim divididas:

-          15min (quinze minutos) para o Expediente;

-          2h (duas horas) para a Ordem do Dia;

                  -   1h45min (uma hora e quarenta e cinco minutos) para a Palavra Livre”.

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1/2009.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 10 de fevereiro de 2009.

 

 

ANÍZIO TAVARES DA SILVA

- Presidente -

 

        CARLOS A. PORTELLA FONTES                  LAERTE A. DA SILVA

                    - 1º Secretário -                                        - 2º Secretário -

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 11 de fevereiro de 2009.

 

 

LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN

-Chefe de Secretaria em exercício-

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Resolução nº 03/2009

Autoria: Ver. Carlos Alberto Portella Fontes