RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE MARÇO DE 2014

 

“Dispõe sobre alterações na Resolução nº 8, de 1992 - Regimento Interno, conforme especifica”.

 

FABIANO WASHINGTON RUIZ MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° - O Artigo 56 da Resolução nº 08/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste tem sua redação alterada, ficando da seguinte forma:

 

“Art. 56 – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal terão início às 14h00min, com duração de 5h (cinco horas), assim divididas:

- 20 min (vinte minutos) para o Expediente;

- 2h20min (duas horas e vinte minutos) para a Ordem do Dia;

- 2h20min (duas horas e vinte minutos) para a Palavra Livre.

 

Paragrafo único: Não será permitida a prorrogação do horário das reuniões ordinárias.”

 

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 18 de março de 2014.

               

 

FABIANO W. RUIZ MARTINEZ                                 JOSÉ LUIS FORNASARI

Presidente                                                           Vice-Presidente

 

 

 

GIOVANNI JOSÉ DE BONFIM                                        ADEMIR DA SILVA

1º Secretário                                                             2º Secretário

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 19 de março de 2014.

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

-Diretor-

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Resolução nº 02/2013

Autoria: Ver. José Antonio Ferreira – “Dr. José”