RESOLUÇÃO Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
“Altera o artigo 121 do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências”.
EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR., Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 121 da Resolução nº 08/1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 121 – As deliberações, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos membros da Câmara.
§1º A votação dos projetos, cuja aprovação exija “quórum” especial, será renovada tantas vezes quantas forem necessárias, no caso de se atingir apenas maioria simples pela aprovação.
§2º Antes da respectiva votação, deverão ser lidas a ementa e a justificativa de todos os Projetos incluídos em pauta durante a Sessão”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 27 de janeiro de 2015.
-1º Secretário- -2º Secretário-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 28 de janeiro de 2015.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 06/2014
Autoria: Ver. José Luis Fornasari – “Joi”