Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste

“Palácio 15 de Junho”


RESOLUÇÃO N° 01. DE 15 DE MARCO DE 2016


“Acrescenta o inciso Xli e o parágrafo 12° ao artigo 21 do Regimento interno da Câmara Municipal”.


EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR„ Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Ediiídade aprovou e ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art 1o - Ficam acrescidos ao artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, o inciso XII e o parágrafo 12°, que terão as seguintes redações:

Art. 21 (...)

XII - de Segurança Pública

§ 12° - Compete a Comissão de Segurança Pública

a)   Opinar sobre as proposições referentes à matéria de segurança pública municipal.

b)   Elaborar a redação dos projetos que adequem a Guarda Civil Municipal às legislações federais e estaduais, ressaltados os projetos de iniciativa estrita do Poder Executivo.

c)   Realizar semestralmente auciência pública sobre segurança pública municipal, para análise e avaliação das estatísticas dos crimes cometidos em Santa Bárbara d Oeste, que tenham sido registradas e divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa BárDara d’Oeste, entre outros assuntos relevantes á Segurança Pública.

d)   .     Propor políticas públicas de Segurança Pública com vistas à otimizar a oferta e a qualidade do serviço público no município.




Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste “Palácio 15 de Junho”


Art. 2o - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Tancredo Neves’, em 15 de r/4rço de 20/6


 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Resolução n° 04/2015 Autoria: Ver. Giovanni Bonfim