Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste |
“Acrescenta o inciso Xli e o parágrafo 12° ao artigo 21 do Regimento interno da Câmara Municipal”. |
EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR„ Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Ediiídade aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art 1o - Ficam acrescidos ao artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, o inciso XII e o parágrafo 12°, que terão as seguintes redações: Art. 21 (...) XII - de Segurança Pública § 12° - Compete a Comissão de Segurança Pública a) Opinar sobre as proposições referentes à matéria de segurança pública municipal. b) Elaborar a redação dos projetos que adequem a Guarda Civil Municipal às legislações federais e estaduais, ressaltados os projetos de iniciativa estrita do Poder Executivo. c) Realizar semestralmente auciência pública sobre segurança pública municipal, para análise e avaliação das estatísticas dos crimes cometidos em Santa Bárbara d Oeste, que tenham sido registradas e divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa BárDara d’Oeste, entre outros assuntos relevantes á Segurança Pública. d) . Propor políticas públicas de Segurança Pública com vistas à otimizar a oferta e a qualidade do serviço público no município. |
|
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste “Palácio 15 de Junho” |
Art. 2o - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Dr. Tancredo Neves’, em 15 de r/4rço de 20/6 |
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução n° 04/2015 Autoria: Ver. Giovanni Bonfim |