RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE ABRIL DE 2008

 

 

“Dá nova redação aos artigos 1º; 2º; 6º; 7º; 10; 13 e 41 da Resolução 02/2008”.

 

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Resolução 02/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, a adoção de medidas administrativas necessárias à apuração de irregularidades cometidas por servidores públicos e infrações disciplinares cometidas por funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo”.

 

Art. 2º - Suprime o § 3º do artigo 2º da Resolução 02/08, renumerando o seguinte.

 

Art. 3º - O Inciso I do artigo 6º da Resolução 02/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ...

I - existir notícia de irregularidade no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, possivelmente cometida por servidor comissionado, respeitando o disposto no § 1º do artigo 3º e parágrafo único do artigo 4º, ambos desta Resolução;”.

 

Art. 4º - O artigo 7º da Resolução 02/08 passa a vigorar com um parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

I ...

II ...

III ...

IV ...

Parágrafo único - A Presidência da Comissão de Sindicância será dada, obrigatoriamente, ao servidor com maior nível de escolaridade e/ou hierarquia no quadro funcional”.

 

Art. 5º - O Inciso I do artigo 7º da Resolução 02/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

I - a instauração se dará através de Ato da Mesa, que conterá os nomes dos servidores integrantes, objeto da apuração e o Presidente da Comissão, observado o disposto no parágrafo único deste artigo”.

 

(fls. 02 – Resolução nº 6/2008 )

 

 

Art. 6º - O art. 13 da Resolução 02/08 passa a vigorar com um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único - A Presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será dada, obrigatoriamente, ao servidor com hierarquia superior a do funcionário averiguado e, preferencialmente, ao bacharel em direito”.

 

Art. 7º - Dá nova redação ao artigo 41 da Resolução 02/08 e renumera o seguinte:

 

“Art. 41 – Aplica-se subsidiariamente à Resolução 02/08 a legislação federal vigente.”

 

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, 01 de abril de 2008.

 

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO

-Presidente-

 

GILMAR VIEIRA DA SILVA

MERCEDES ROVERI GRANDE

-1º Secretário-

-2ª Secretária-

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 2 de abril de 2008.

 

JOSÉ ROBERTO DE PAULA

-Diretor Geral (Interino)-

 

 

 

 

Projeto de Resolução nº 6/2008

Autoria: Ver. Ademir José da Silva