RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE ABRIL DE 2008
“Dá nova redação aos artigos 1º; 2º; 6º; 7º; 10; 13 e 41 da Resolução 02/2008”.
RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 1º da Resolução 02/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, a adoção de medidas administrativas necessárias à apuração de irregularidades cometidas por servidores públicos e infrações disciplinares cometidas por funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo”.
Art. 2º - Suprime o § 3º do artigo 2º da Resolução 02/08, renumerando o seguinte.
Art. 3º - O Inciso I do artigo 6º da Resolução 02/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
I - existir notícia de irregularidade no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, possivelmente cometida por servidor comissionado, respeitando o disposto no § 1º do artigo 3º e parágrafo único do artigo 4º, ambos desta Resolução;”.
Art. 4º - O artigo 7º da Resolução 02/08 passa a vigorar com um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
I ...
II ...
III ...
IV ...
Parágrafo único - A Presidência da Comissão de Sindicância será dada, obrigatoriamente, ao servidor com maior nível de escolaridade e/ou hierarquia no quadro funcional”.
Art. 5º - O Inciso I do artigo 7º da Resolução 02/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
I - a instauração se dará através de Ato da Mesa, que conterá os nomes dos servidores integrantes, objeto da apuração e o Presidente da Comissão, observado o disposto no parágrafo único deste artigo”.
(fls. 02 – Resolução nº 6/2008 )
Art. 6º - O art. 13 da Resolução 02/08 passa a vigorar com um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A Presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será dada, obrigatoriamente, ao servidor com hierarquia superior a do funcionário averiguado e, preferencialmente, ao bacharel em direito”.
Art. 7º - Dá nova redação ao artigo 41 da Resolução 02/08 e renumera o seguinte:
“Art. 41 – Aplica-se subsidiariamente à Resolução 02/08 a legislação federal vigente.”
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, 01 de abril de 2008.
RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO
-Presidente-
GILMAR VIEIRA DA SILVA |
MERCEDES ROVERI GRANDE |
-1º Secretário- |
-2ª Secretária- |
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 2 de abril de 2008.
-Diretor Geral (Interino)-
Projeto de Resolução nº 6/2008
Autoria: Ver. Ademir José da Silva