LEI Nº 2432 DE 07 DE JULHO DE 1999


Adota, nos prédios comerciais c/ou residenciais do Município de Santa Bárbara d'Oeste, medidas de segurança para prevenir ataques de cães de raças notoriamente violentas.


JOSÉ ADÍLSON BASSO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara dOeste, faz saber

que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º-


Os prédios residenciais e/ou comerciais, situados no Município de Santa Bárbara d'Oeste, em que os responsáveis tenham cães de raças notoriamente violentas, deverão adotar as seguintes medidas de segurança:

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I - colocar cm local visível do prédio, placa de advertência com os dizeres: "CUIDADO, CÃO BRAVO";

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11- deixar sempre os portões trancados com fechaduras eficientes ou, preferencialmente, fechados com correntes de aço e cadeados;

111 - colocar teta de proteção nos portões de acesso às vias públicas.


Parágrafo Único -


Para efeitos desta Lei, são considerados cães de raças notoriamente violentas os animais das raças Doberman, Fila, Pit Bull, Rotwcillcr, Buli Terrier, Mastim Napolitano, Pastor Alemão, bem como os cães resultantes do cruzamento destas raças entre si ou destas raças com outras.


Art 2o-


Art. 3º -


O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de 30 UFUVs, dobrada a cada reincidência.

Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições


em contrario.


Santa Bárbara d'Oeste, 07 de julho de 1999.