LEI MUNICIPAL N° 2.456, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1.999
Introduz alterações à Lei Municipal n° 1735/87.
Jesus Aparecido Stazite, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que ela aprovou e ele promulga, nos termos dos incisos IV e V, do art. 26 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 93
da Lei Municipal n°
1735/87,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93. Os cães,
que forem encontrados nos logradouros públicos do Município, serão apreendidos
e recolhidos ao depósito da Prefeitura.
§ 1° VETADO.
§ 2° VETADO.
§ 3° A Prefeitura fará publicar, semanalmente, no Diário Oficial, uma lista dando conhecimento à população dos cães recolhidos ao depósito municipal.”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, SP, em 9 de novembro de 1.999.
Jesus Aparecido Stazite
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.
Erik Neil Schmidt
Diretor da Secretaria.