LEI MUNICIPAL N° 2.456, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1.999

 

Introduz alterações à Lei Municipal n° 1735/87.

 

Jesus Aparecido Stazite, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que ela aprovou e ele promulga, nos termos dos incisos IV e V, do art. 26 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O artigo 93 da Lei Municipal n° 1735/87, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 93.  Os cães, que forem encontrados nos logradouros públicos do Município, serão apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura.

 

§ 1°  VETADO.

 

§ 2°  VETADO.

 

§ 3°  A Prefeitura fará publicar, semanalmente, no Diário Oficial, uma lista dando conhecimento à população dos cães recolhidos ao depósito municipal.”.

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, SP, em 9 de novembro de 1.999.

 

Jesus Aparecido Stazite

Presidente

 

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.

 

Erik Neil Schmidt

Diretor da Secretaria.