LEI MUNICIPAL Nº 2.175, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.995

 

Acrescenta parágrafo ao artigo nº 163, da lei municipal nº 1735, de 30 de dezembro de 1.987.

 

Fause Jorge Maluf, Presidente da Câmara Municipal de Santa Barbara D’Oeste;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga, nos termos dos incisos IV e V, do artigo 26, da lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo nº 163, da Lei Municipal nº 1.735, de 30 de dezembro de 1.987, fica acrescido de um parágrafo, o 4º, com a seguinte redação:

 

“§ 4º  Será concedido alvará especial para funcionamento noturno, das 20 às 4 horas dos estabelecimentos contemplados no inciso IV, de § 2º deste artigo, com som ao vivo ou não, desde que o ambiente não seja ao ar livre e sua paredes revestidas com materiais que vedem sua propagação e perturbação do sossego público.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Barbara D’Oeste, 11 de dezembro de 1.995.

 

Fause Jorge Maluf

Presidente

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.

 

Selma Regina Daniel Ferreira

Diretora da Secretaria