LEI
MUNICIPAL Nº 2.175, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.995
Acrescenta
parágrafo ao artigo nº 163, da lei municipal nº 1735,
de 30 de dezembro de 1.987.
Fause Jorge Maluf, Presidente
da Câmara Municipal de Santa Barbara D’Oeste;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga, nos termos dos incisos IV e
V, do artigo 26, da lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1º O artigo nº
163, da Lei Municipal nº 1.735,
de 30 de dezembro de 1.987, fica acrescido de um parágrafo, o 4º, com a
seguinte redação:
“§ 4º Será concedido
alvará especial para funcionamento noturno, das 20 às 4 horas dos
estabelecimentos contemplados no inciso IV, de § 2º deste artigo,
com som ao vivo ou não, desde que o ambiente não seja ao ar livre e sua paredes
revestidas com materiais que vedem sua propagação e perturbação do sossego
público.”
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Santa Barbara D’Oeste, 11 de dezembro de 1.995.
Fause Jorge Maluf
Presidente
Registrada na
Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.
Selma Regina Daniel
Ferreira
Diretora da
Secretaria