DECRETO N° 6516 DE 26 DE JUNHO DE 2015


"Regulamenta os critérios para concessão do CU - Certificado de Licenciamento Integrado / Alvará de Funcionamento das atividades econômicas no âmbito do Município de Santa Bárbara dOeste e revoga

Decreto Municipal n. 6.335 de 27 de fevereiro de 2014."

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara dOeste, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2o, 5o e 6° do Decreto- Lei Federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1.941 e do disposto no art. 63, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO os interesses do município no crescimento e no desenvolvimento econômico;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 6.420 de 23 de outubro de 2014 que regulamenta o Certificado de Licenciamento Integrado, a ser expedido por meio do Sistema Integrado de Licenciamento - SIL/Via Rápida Empresa - VRE;

CONSIDERANDO o intuito de ampliar os requisitos de atendimento e implementação da “Lei Geral” - Lei Complementar Federal n° 123/2006, assim como facilitar a análise e risco através de conceitos técnicos e objetivos, simplificando o atendimento ao munícipe;

CONSIDERANDO os estudos realizados por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, em relação à legislação municipal e, com maior razão, pelo fato de que a classificação de atividades como Alto Risco implica em um maior rigor técnico da análise, na necessidade de comparecimento presencial à Prefeitura e, consequentemente, em uma maior demora do processo de abertura e licenciamento de empresas;


DECRETA:

Art. 1o Na classificação de atividades, pela Prefeitura Municipal, como sendo de Alto Risco, deverá ser levada em consideração somente a legislação própria do Município, tendo em vista que cada um dos órgãos envolvidos no licenciamento das empresas possui a obrigação de classificar O-cisco das atividades conforme sua legislação especifica;                                                                                               \




Art. 2o Quando uma atividade econômica for classificada pela Prefeitura Municipal como sendo de Alto Risco, e com o intuito de dar transparência ao processo de licenciamento, bem como de orientar o munícipe interessado, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:

I   - A prefeitura deverá orientar o contribuinte interessado em qual setor deve ser procedida a entrega de documentos, certificados, atestados, comprovantes, dentre outros, especificando qual o diploma legal que disciplina a exigência;

II  - A orientação acima deverá ser procedida de forma a especificar detalhadamente quais os documentos deverão ser entregues para possibilitar a análise do pedido de forma resolutiva, cominando no deferimento ou indeferimento o mais breve possível;

Parágrafo único. As atividades classificadas como Alto Risco serão aquelas previstas nos Anexos I, II e III que acompanham e integram o presente decreto.

Art. 3o Para as atividades classificadas como de Baixo Risco, a inscrição municipal no Cadastro de Atividades, o Lançamento das Taxas de Poder de Polícia e o acesso ao sistema para a emissão de Notas Fiscais eletrônicas, serão possibilitados, preferencialmente, por meio eletrônico e de forma automatizada.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto 6.335 de 27 de fevereiro de 2014.


Santa Bárbara d'Oeste, 26 de junho de 2015.



Prefeito Municipal



ANEXO I


Atividades de Alto Risco - Exceto Microempreendedor Individual

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CNAE

DESCRIÇÃO

RISCO

2092-4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

Alto

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

Alto

2092-4/03

Fabricação de fósforos de segurança

Alto

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

Alto

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

Alto

3511-5/01

Geração de energia elétrica

Alto

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

Alto

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

Alto

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.)

Alto

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.)

Alto

4681-8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

Alto

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

Alto

4687-7/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

Alto

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

Alto

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

Alto

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

Alto

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Alto

4784-9/00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

Alto

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

Alto



4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

Alto

4923-0/01

Serviço de táxi

Alto

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

Alto

4924-8/00

Transporte escolar

Alto

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

Alto

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

Alto

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

Alto

6120-5/01

Telefonia móvel celular

Alto

8230-0/02

Casas de festas e eventos

Alto

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto- socorro e unidades para atendimento a urgências

Alto

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

Alto

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

Alto

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Alto

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Alto

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

Alto

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente

Alto

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

Alto

9200-3/01

Casas de bingo

Alto

9200-3/02

Exploração de apostas em corridas de cavalos

Alto

9200-3/99

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

Alto

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

Alto

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

xAlto



9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

Alto

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

Alto

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

Alto

9491-0/00

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

Alto

0113-0/00

Cultivo de cana-de-açúcar

Alto

0810-0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

Alto

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Alto

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

Alto

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

Alto

4313-4/00

Obras de terraplenagem

Alto

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

Alto

4679-6/04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

Alto

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

Alto

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

Alto

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Alto

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Alto

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

Alto

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

Alto


ANEXO II


Atividades de Alto Risco - Microempreendedor Individual


CNAE

DESCRIÇÃO

RISCO

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

Alto

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

Alto

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

Alto

4784-9/00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

Alto

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artificio e artigos pirotécnicos

Alto

4923-0/01

Serviço de táxi

Alto

4924-8/00

Transporte escolar

Alto

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

Alto

8230-0/02

Casas de festas e eventos

Alto

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

Alto

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

Alto

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Alto

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Alto

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

Alto

3



ANEXO lIl


Atividades de Alto Risco - "Auxiliares”


f DESCRIÇÃO

“ RISCO

UNIDADE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVIES

Alto