Autoria: Poder Legislativo Vereador Wilson de Araújo Rocha |
"Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do Art. 1o da Lei Municipal n° 3.685/2014’’ |
DENIS EDUARDO AN DIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara |
d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1o O parágrafo único do artigo 1o da Lei Municipal n° 3.685 de 13 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: |
“Parágrafo único. Consideram-se suficientes para insolação, iluminação e ventilação de quaisquer compartimentos, em edificações de até 2 (dois) pavimentos: / - espaço livre fechado, com área não inferior a 10,00m2 e dimensão mínima de 1,50m. II - espaço livre aberto nas duas extremidades, ou em uma delas, de largura não inferior a 1,50m." ,■ |
Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. |
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DENIS EDUARDO ANDIA Prefeito Municipal |
Autógrafo n° 001/2016 Projeto de Lei Complementar n° 30/2015 |