LEI MUNICIPAL N° 3.811 DE 27 DE JANEIRO DE 2016


Autoria: Poder Legislativo Vereador Wilson de Araújo Rocha


"Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do Art. 1o da Lei Municipal n° 3.685/2014’’


DENIS EDUARDO AN DIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara


d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1o O parágrafo único do artigo 1o da Lei Municipal n° 3.685 de 13 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Parágrafo único. Consideram-se suficientes para insolação, iluminação e ventilação de quaisquer compartimentos, em edificações de até 2 (dois) pavimentos:

/ - espaço livre fechado, com área não inferior a 10,00m2 e dimensão mínima de 1,50m.

II   - espaço livre aberto nas duas extremidades, ou em uma delas, de largura não inferior a 1,50m."                                     ,■


Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.



DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal


Autógrafo n° 001/2016

Projeto de Lei Complementar n° 30/2015