LEI MUNICIPAL N° 3.646 DE 22 DE JULHO DE 2014


Autoria: Poder Legislativo Vereador Giovanni Bonfim


“Dispõe sobre a afixação de placa indicativa da capacidade de público nos espaços físicos de uso coletivo e dá outras providências".


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1o Os espaços físicos de uso coletivo para entretenimento, recreação, pavilhões de exposição, cinemas, auditórios, teatros, salões para bailes ou danças, casas de show ou espetáculos, placa informando a capacidade máxima de lotação do local.

§1° O cálculo da capacidade de acomodações dos freqüentadores sentados e em pé deverá ser aquele constante do projeto técnico de prevenção de incêndios e respectivo auto de vistoria aprovados pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo e pelo Poder Público Municipal.

§2° A placa a que se refere no “capuf deste artigo deverá conter, ainda, o número de contato da Defesa Civil (199), para comunicação em caso de infrações.

Art. 2o O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator:

I   - Advertência;

II  - em caso de reincidência, multa;

III- em caso de nova reincidência, a multa será em dobro.

Art. 3o Esta Lei será regulamentada pelo Poder ExecutivcTMubiçipal, em 60 dias a partir de sua publicação.                                                                          —-



Art. 4o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação


SântaBárbara d’Oeste, 22 de julho de 2014.


TJETJT5EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal


Autógrafo n° 92/2014

Projeto de Lei n° 050/2014