Autoria: Poder Legislativo Vereador Giovanni Bonfim |
“Dispõe sobre a afixação de placa indicativa da capacidade de público nos espaços físicos de uso coletivo e dá outras providências". |
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: |
Art. 1o Os espaços físicos de uso coletivo para entretenimento, recreação, pavilhões de exposição, cinemas, auditórios, teatros, salões para bailes ou danças, casas de show ou espetáculos, placa informando a capacidade máxima de lotação do local. §1° O cálculo da capacidade de acomodações dos freqüentadores sentados e em pé deverá ser aquele constante do projeto técnico de prevenção de incêndios e respectivo auto de vistoria aprovados pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo e pelo Poder Público Municipal. §2° A placa a que se refere no “capuf deste artigo deverá conter, ainda, o número de contato da Defesa Civil (199), para comunicação em caso de infrações. Art. 2o O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator: I - Advertência; II - em caso de reincidência, multa; III- em caso de nova reincidência, a multa será em dobro. Art. 3o Esta Lei será regulamentada pelo Poder ExecutivcTMubiçipal, em 60 dias a partir de sua publicação. ■—- |
Art. 4o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação |
SântaBárbara d’Oeste, 22 de julho de 2014. |
TJETJT5EDUARDO ANDIA Prefeito Municipal |
Autógrafo n° 92/2014 Projeto de Lei n° 050/2014 |