LEI MUNICIPAL Nº 3596 DE 14 DE MARÇO DE 2014

Autoria: Poder Legislativo Ver. Ademir da Silva

"Dispõe sobre alteração do Artigo 1o e Inciso II do Artigo 2o, da Lei Municipal n° 3.533/2013. dando outras providências".

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara dOeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1o O artigo 1o da Lei Municipal n° 3.533, de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1° - Os depósitos de pneus, novos ou usados: ferros velhos e atividades afins, estabelecidos no Município de Santa Bárbara dOeste, devem ser providos de cobertura em sua área externa até o limite de 80% do total da área, sendo que, todo o material de pneus e ferros velhos deve estar sob a cobertura.(NR)

Art. 2o O Inciso II, do Artigo 2o. da Lei Municipal n° 3.533, de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° (...)

I

I    - a multa, através de auto de infração, terá seu valor estabelecido pelo Poder Executivo, através do Setor competente, e será reajustado na variação de Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCE- E). conforme Lei Federal n° 8.147, de 29 de dezembro de 2000.(NR)

Art. 3o Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d Oeste, 14 de março de 2014.


\-------- --------- C

EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal


Autógrafo n°. 033/2014

Projeto de Lei n°. 206/2013.