LEI MUNICIPAL N° 3533 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013


Autoria: Poder Legislativo Ver. Ademir da Silva

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cobertura em depósitos de pneus, ferros velhos e atividades afins, e dá outras providências.

ANIZiO TAVARES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1o Os depósitos de pneus, novos ou usados, ferros velhos e atividades afins no Município de Santa Bárbara d’ Oeste devem ser providos de cobertura.

Art. 1° - Os depósitos de pneus, novos ou usados: ferros velhos e atividades afins, estabelecidos no Município de Santa Bárbara dOeste, devem ser providos de cobertura em sua área externa até o limite de 80% do total da área, sendo que, todo o material de pneus e ferros velhos deve estar sob a cobertura.(NR) (Redação dada pelo Lei Municipal 3.596 de 2014)

Parágrafo único. A cobertura deverá ser de material rígido, a fim de evitar bolsões acumuladores de água.

Art 2o O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator:

I    - advertência através de notificação, para que o infrator cesse a irregularidade;

II   - multa, através de auto de infração, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) reajustado na variação de índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E, conforme a Lei n° 8.147 de 29 de dezembro de 2000;

II - a multa, através de auto de infração, terá seu valor estabelecido pelo Poder Executivo, através do Setor competente, e será reajustado na variação de Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCE- E). conforme Lei Federal n° 8.147, de 29 de dezembro de 2000.(NR) (Redação dada pelo Lei Municipal 3.596 de 2014)

III  - suspensão de atividade, até a correção da irregularidade.

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara d'Oeste, 31 de outubro de 2013


ANIZÍO TAVARES DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício


Autógrafo n°. 122/2013

Projeto de Lei n°. 146/2013