LEI MUNICIPAL Nº 3520 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Autoria: Poder Legislativo Ver. Wilson de Araújo Rocha

"Dispõe sobre alteração do artigo 321 da Lei n° 2.402/99 e dá outras providências”.


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1o O artigo 321 da Lei n° 2.402/99 passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 321 - A área total de ocupação sobre os lote não poderá exceder à 80% (oitenta por cento) da área do lote exceto:

a - na Zona 1 - Zona Central que poderá ser ocupado 100% (cem por

cento)

b - nos lotes residenciais poderá ser ocupado em até 90% (noventa por cento) desde que o percentual excedente aos 80% (oitenta por cento) seja para cobertura leve sem fechamento lateral que configure um ambiente interno.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores e contrárias.


d'Oeste, 26 de setembro de 2013


ANDIA


Prefeito Municipal


Autógrafo n°. 104/2013

Projeto de Lei n°. 109/2013